Remuneração dos gestores atrelados à performance
Um modelo de compensação que "amarre" parte da remuneração dos seus gestores a um indicador de performance é uma conhecida solução para os problemas de agência entre gestores e donos/acionistas de uma empresa.
O que talvez seja menos conhecido é o resultado, da literatura de "moral hazard", de que indicadores relativos de performance têm as propriedades necessárias para serem o sinal de performance dos gestores ao qual a compensação deveria estar condicionada -- um resultado condensado no chamado "informativeness principle" (InP), crucial nos trabalhos seminais de desenho de contrato (Baiman & Demski (JAR 1980), Holmström (BJE 1982) e Lazear & Rosen (JPE 1981).
Uma estrutura de remuneração que verdadeiramente segue uma lógica de "pay for performance" deve portanto mostrar uma relação positiva entre compensação e um indicador de performance que satisfaz o InP.
Ernst Fehr testou se a lógica de "pay for performance" está presente na compensação das empresas que compõem o índice das bolsas de Frankfurt, Áustria e Suíça. Olhou os dados e concluiu que não há correlação sistemática entre compensação e um indicador relativo de performance (que controla para choques comuns às empresas). Não há, portanto, uma lógica de "pagamento-por-performance" nessas empresas.
E no Brasil?
